1. INTRODUÇÃO

Esta política «Know Your Customer» (doravante «Política») regula a aplicação da abordagem KYC pela empresa (doravante «a Empresa», «nós», «nos», «nosso»).

Para efeitos desta política, aplicam-se as seguintes definições:

a) O site nvcasino.de.com é doravante designado por «o site»;
b) Qualquer pessoa singular com uma conta de utilizador no site é designada por «utilizador».

2. OBJETIVO DA POLÍTICA

A empresa aplica as medidas descritas nesta política para garantir o seguinte:

  • Prevenção de violações dos Termos e Condições Gerais e outros documentos relevantes do site;
  • Prevenção de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras violações das regulamentações AML/CFT;
  • Prevenção do uso do site por menores de idade;
  • Detetar e evitar fraudes, manipulação de jogos ou outras atividades ilegais no site;
  • Minimizar riscos legais, financeiros e de danos à reputação.

3. AVALIAÇÃO DE RISCO

A empresa segue a abordagem baseada no risco da Financial Action Task Force (FATF) para avaliar cada utilizador no âmbito desta política.

Categorias de risco:

A) Risco geográfico/país

O país de residência do utilizador é avaliado, entre outros, com base no seguinte:

  • Se o país foi classificado como «país terceiro com deficiências estratégicas» pela Comissão Europeia, de acordo com o Regulamento (UE) 2016/1675, ou como «jurisdição de alto risco e outras jurisdições monitorizadas» pela FATF;
  • Se fontes credíveis classificam o país como suscetível à corrupção, inadequado para AML/CFT ou que apoia o terrorismo.

B) Risco do cliente

As seguintes características do utilizador são verificadas:

  • Pessoas politicamente expostas (PEP);
  • Pessoas sujeitas a sanções da UE ou da ONU;
  • Comportamento suspeito, como:
    • depósitos excessivos
    • vários acessos a dispositivos em um curto período de tempo
    • uso compartilhado de dispositivos ou endereços IP

C) Risco de transação

É verificado se as transações são desproporcionais ou apresentam padrões suspeitos. Em caso de suspeita, é realizada uma monitorização adicional («Transaction Monitoring»).

4. VERIFICAÇÃO

A verificação padrão (Due Diligence) é realizada quando:

A) As transações de um utilizador excedem o limite de 1.000 USD/EUR;
B) A avaliação de risco indica um risco elevado de lavagem de dinheiro;
C) O comportamento do utilizador viola os Termos e Condições Gerais;
D) A empresa considera a verificação necessária.

Documentos solicitados:

  • Cópia do cartão de identidade ou passaporte;
  • Foto do cartão de pagamento utilizado (CVV e número do cartão parcialmente cobertos, nome visível);
  • Foto do utilizador com os documentos apresentados;
  • Em casos específicos: comprovativo de morada, extrato bancário, declaração de impostos;
  • Nota manuscrita com e-mail, data e código de confirmação;
  • Opcional: Videochamada com a equipa de suporte.

5. VERIFICAÇÃO ADICIONAL PARA PEPs E PAÍSES DE ALTO RISCO

Medidas adicionais serão implementadas se:

  • O utilizador for uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP) ou um membro da família, de acordo com o Art. 3(9–10) da Diretiva 2015/849 da UE;
  • O local de residência se encontrar num «país de alto risco» de acordo com a Comissão Europeia ou o FATF;
  • Fontes credíveis classificarem o país como inadequado para AML ou corrupto;
  • A empresa considerar a verificação necessária.

Além disso, é exigida uma verificação da origem dos bens, bem como uma autorização da administração da empresa. A recusa ou suspeita de utilização ilegal pode levar à notificação às autoridades.

6. MONITORIZAÇÃO DE ATIVIDADES

Todas as atividades dos utilizadores são verificadas quanto a comportamentos suspeitos, por exemplo:

  • Utilização de vários métodos de pagamento ou fornecedores de cartões;
  • Contradições de geolocalização;
  • Utilização de vários instrumentos de pagamento num curto espaço de tempo;
  • Recusa ou evasão da verificação de identidade;
  • Coincidências entre dispositivos (por exemplo, o mesmo ID de dispositivo em várias contas);
  • Recusa em realizar uma videochamada ou chamada telefónica.

Em caso de suspeita, o caso é encaminhado ao departamento de fraudes para análise de risco e processamento adicional.

7. MONITORIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES

As transações devem cumprir os seguintes requisitos:

  • O titular do cartão e o titular da conta devem ser idênticos;
  • No caso de carteiras eletrónicas, o endereço de e-mail deve corresponder ao utilizado no registo;
  • Não são permitidos depósitos ou levantamentos com métodos de pagamento anónimos (por exemplo, criptomoedas);
  • Não são permitidos levantamentos para instrumentos de pagamento de terceiros.

8. ARMAZENAMENTO DOS DADOS DO UTILIZADOR

Todos os documentos verificados do utilizador e dados financeiros (por exemplo, dados de transações) são armazenados de acordo com as seguintes disposições legais:

  • Diretiva 2015/849 da UE relativa ao combate ao branqueamento de capitais
  • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (UE) 2016/679
  • Lei sobre a prescrição de ações civis (Chipre, n.º 66(I)/2012)
  • Política de Privacidade do site

9. ALTERAÇÕES À POLÍTICA

Esta política pode ser alterada unilateralmente pela empresa a qualquer momento. É da responsabilidade do utilizador rever regularmente a política. Os utilizadores registados serão notificados por e-mail sobre quaisquer alterações. A continuação da utilização do site após a notificação será considerada como aceitação das alterações.